Os produtos de Previdência Privada disponíveis permitem construir reservas para a aposentadoria, além de desfrutar de benefício fiscal e permitir a acumulação de recursos para pagamento de estudo dos filhos, entre outros objetivos.
Existem no mercado produtos padronizados, cuja escolha deve basear-se em como ele se adequará a sua realidade de vida. Devem ser considerados ainda sua idade, prazo de contribuição, capacidade de poupar e, claro, seus objetivos de curto, médio e longo prazos. Além disso, a legislação que rege os produtos e a tributação atual nos obriga a encará-los também sob a ótica do Planejamento Financeiro, Tributário e Sucessório.
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Devido à grande variedade e flexibilidade dos produtos e às características comerciais, técnicas e legais de cada um torna-se necessária uma detalhada e conscienciosa análise prévia, quer estejamos falando da contratação de um Plano de Previdência Privada, ou na mudança para um novo Plano.
Por isso, para que sua escolha seja a mais acertada, conheça as opções de Previdência Complementar e entenda como ela poderá atender a seus interesses quando precisar... consideramos isso pré-condição para uma VIDA FELIZ.
Basicamente, os participantes que entraram em planos de previdência complementar individuais nos últimos anos, contrataram um dos dois Produtos abaixo:
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, que apesar de não garantir rentabilidade, é mais transparente para o participante e tem sido desde 1998 muito procurado para quem quer aliar planejamento financeiro futuro com planejamento tributário presente, devido à sua dedutibilidade da base tributável de IR (veja quadro comparativo);
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, a partir de 2003 passou a desbancar o líder PGBL, sendo um produto adequado principalmente para aqueles que fazem declaração simplificada, para profissionais liberais ou para aqueles que já contribuem com 12% (teto para dedução) de sua renda bruta, para outro plano. Isto porque o VGBL, não permite dedução na contribuição, mas também no resgate ou recebimento do benefício, só estará sujeita à tributação, a rentabilidade auferida no período de acumulação